CEST: Todo item com CEST deve ter ST?

Avatar

Vitória Souza

CEST: Todo item com CEST deve ter ST? 

NÃO. Pode conter CEST na relação do Convênio ICMS 92/2015, porém o Estado não estabelecer o recolhimento antecipado da substituição tributária. 

Portanto, poderá existir produtos com CEST, porém sem ST. 

Votos
2
Avatar

CINTHIA

Vitória Souza, com relação a sua resposta sobre o NCM 3824.90.41 não possuir Cest, segue o meu argumento:

No anexo XXIX, ítem 43, diz que nos capítulos 22,27... inclusive o 38, diz que tem que ser usado o CEST 28.043.00, no meu entendimento tudo que é do 38 que não está especificado, deve ser usado o CEST acima citado.

Procede?


Votos
1
Avatar

Vitória Souza | Em resposta a CINTHIA

Olá Cinthia, 

Você estará obrigada a informar, apenas se a sua empresa, realize operações no sistema porta-a-porta

Os CEST´s do anexo XXIX, são exclusivos para indicar as empresas que realizam operações neste formato, pois geralmente possuem uma regra diferenciada para a substituição tributária. 

Sua empresa, realiza vendas no sistema porta a porta? 


Obrigada.

Votos
1

Sua resposta

Conheça os Sistemas da Bluesoft

Bluesoft ERP

ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores

Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais

Acelerato

Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos

Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita.
Para maiores informações, acesse nossa Politica de Privacidade