iCMS Farofa de Mandioca (19.01.90.90) e Farinha de Mandioca (12.06.20.00)

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Wladimir José Camillo Menegassi

Olá.  Boa tarde.

 

          Estou em uma indústria no estado de SP, que tem contrato social no lucro presumido.

 

         Irá lançar um produto industrializado, que poderá ser enquadrado como faroa, ou mesmo farinha de mandioca com sabores.

 

        Apos pesquisar bastante veriiquei 2 NCM 19.01.90.90  (fAROfA) e farinha de mandioca (1106.20.00), tem situações bastantes distintas.

 

        Por obsequio será que podem consultar e me retornar quanto a tributação de ambos os ncm, para vendas dentro de sp e para outros estados, para cada um dos NCM acima citados.

 

       Espero pelo retorno de vcs.

 

       Isso será muito importante para o lançamento correto de tais produtos, pois observo que os concorrentes diretos, utilizam ambos nos NCM, e isto alimenta estas duvidas.

 

      espero ansiosamente o retorno de vcs(s), autnao a este assunto (icms, icms ST, e se possivel pis e cofins).

 

      att.

 

Wladimir.

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Vitória Souza

Olá Wladimir Menegassi - Seja bem vindo ao Cosmos. 


Todas as Farofas com sabores são tributadas de ICMS, PIS E COFINS. Ocorre que, os fabricantes utilizam erroneamente o NCM da farinha de mandioca, para aproveitar-se da redução de base de cálculo de 61,11%, recolhendo menos impostos aos cofres públicos. 


Essa é uma velha história;

Apenas se a farinha de mandioca, que não contiver em sua composição sabores, poderá ser considerada 61,11% - Conforme disposto no Artigo 3° Inciso XXII - Anexo II do RICMS SP/00


O Conceito de farinha de mandioca, deve atender as especificações da ANVISA

Segue Link dos Requisitos Técnicos da Anvisa


Segue Exemplo: 

Farinha de Mandioca - NCM (1106.20.00) 18% - Redução de 61,11% - PIS E COFINS (Alíquota Zero)



















As Farofas Temperadas -  NCM 1901.90.90 - ICMS 18% redução 33,33% - PIS e COFINS (Tributado)



Farofa Temperada de MilhoNCM 1901.90.90 - ICMS 18% redução 33,33% - PIS e COFINS (Tributado)



Farinha de milho Flocada - NCM 1104.19.00 - ICMS 18% Redução de 61,11% - PIS e COFINS (ZERO) 

Outro produto que gera dúvidas é o "Flocão de Milho", que têm tratamento tributário similar a Farinha de Mandioca, porém enquadrado no NCM 1104.19.00.












Nas hipóteses de aquisição fora do estado, o contribuinte deverá respeitar a carga tributária do Estado de SP. 

Exemplo: Caso você adquira uma farinha de mandioca, na nota haverá o destaque do ICMS à 12%, contudo você poderá aproveitar apenas os créditos relativos a carga tributária, neste caso 7%. 


Ficou alguma dúvida? 

Deixe-nos um comentário! 


Atenciosamente,

Vitória Souza

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Wladimir José Camillo Menegassi

Olá Vitória Souza.


       Excelente seu retorno, e a demonstração e exemplos utilizados, de produtos existentes no mercado.


       Quanto ao empresa que adquirir a farofa de mandioca com a tributação praticada erroneamente pelo fabricante e distribuidores, como por exemplo supermercados e outros, este deve proceder a entrada com a tributação correta, ou seja com valor maior de icms do que efetivamente foi emitida na nota fiscal (danfe do fabricante / distribuidor).


       Exemplo - o fabricante / distribuidor praticou uma redução de 61,11, o que fez com que o ICMS próprio caísse de 18% para 7%, e o correto seria uma redução no NCM correto de apenas 33,33%, ou seja o Icms seria de 12%.


                            Neste caso o fabricante / distribuidor emitiu a nota fiscal, após a redução da base de cálculo, com 7%, sobre o valor base total (antes da redução), e neste caso o adquirente poderá contabilizar a nota fiscal com 12%, mesmo o valor base de calculo e valor do icms sendo maiores que a DANfE emitida pelo fabricante / distribuidor.


           Eu entendo que isso pode acarretar problemas ao  adquirente dos produtos. Como neste caso o adquirente deve proceder.?


          fico na espera de seu retorno.


          Muito obrigado.


         Att.


Wladimir J. C. Menegassi.


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Vitória Souza

Olá Wladimir Menegassi, 


Tratando de ICMS , o contribuinte nunca poderá auferir créditos maiores do que destacado no documento fiscal. 

Então, caso o fabricante tenha destacado 7%, você não pode tomar crédito de 12%. 

Nesse cenário, é necessário solicitar uma nota fiscal complementar de ICMS para creditar-se do valor integralmente, sem prejuízo relativo aos créditos. 


Na outra situação; 

Caso o contribuinte tenha destacado 12% (18% com redução de 33,33%), e o crédito permitido é 7%:

 Procedimento

Creditar-se apenas de 7%, para não lesar o fisco, uma vez que está estabelecido na legislação, que o crédito permitido é 7%. 

- Notificar o fabricante e realizar uma carta de não-aproveitamento de crédito do ICMS, para que ele possa, reduzir o valor erroneamente debitado na apuração do ICMS. 


Gostou?

Alguma dúvida, 

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Wladimir José Camillo Menegassi

Olá Vitória e equipe Cosmos.


     Boa tarde.

     As respostas tributárias por vocês elaboradas são pontuais e bem elaboradas, Parabéns.


     Gostaria de mais uma consulta a voces.


     No caso de adquirir um produto no ncm 11062000, ou seja farofa, de um fornecedor EIRELI - EPP, a nota fiscal que emitem tem o ncm citado, CST 0102 (NACIONAL, tributado ICMS e ST_), e não há cobrança de ST e ICMS


     Isto está correto, ou seja nesse caso o cliente deste fabricante, não tem direitos de credito de icms correto?, visto que na nota fiscal tem o destaque apenas do valor dos produtos, sem qualquer imposto (icms, ou st).


     fico esperando seu retorno.


     Muito obri ado.


     abraco


Wladimir J. C. Mene assi.



   

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Vitória Souza

De acordo com a Lei 123/2006, as Empresas optantes pelo simples nacional, podem transferir crédito de ICMS, destacando o percentual a ser apropriado do ICMS de acordo com a faixa de faturamento em tag específica em XML e expressão nos dados adcionais da nota fiscal. 



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Wladimir José Camillo Menegassi

Olá Vitória.


      Mais uma dúvida ainda sobre a S.T. sobre a FAROFA de mandioca.


     Além da industria, que não processa a mandioca, em suas instalações industirias, praticar 12% (ou seja 18% com redução de 33,33%), existe a cobrança de S.T. para seus clientes do varejo, que irão revender para o consumidor final?


     Aguardo seu retorno.


     Grato.


Wladimir J. c. Menegassi.

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Vitória Souza | Em resposta a Wladimir José Camillo Menegassi

Wladimir Menegassi.


Não terá incidência de ST, pois não está previsto no Artigo 313 do RICMS/SP. 

Portanto, Não existe a cobrança de S.T. para seus clientes do varejo, que irão revender para o consumidor final. 


Obrigada, 

Vitória Souza    


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Wladimir José Camillo Menegassi

Olá Vitória.


      Grato pelo seu retorno.


       Como sendo industria com produção de farofa, com tres sabores distintos, iremos tributar em 18% com redução de 33,33%, chegando a 12% de aliquota de icms normal.


      Muito obrigado pelas informações.

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