SIMPLES NACIONAL - Destaque ICMS em Campo Próprio para Devoluções.

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Vitória Souza

SIMPLES NACIONAL - Destaque ICMS em Campo Próprio para Devoluções.


As empresas optantes pelo Simples Nacional, que fizerem devolução de mercadoria, deverão destacar o ICMS incidente na operações sem ST, em campo próprio. 

Esse é o Esclarecimento da Resposta à Consulta Tributária, que opõe-se ao Artigo 454 do RICMS/SP, que estabelecia a necessidade de emissão de nota fiscal de entrada pelo contribuinte RPA, que receber devoluções de optantes do simples. 

A Resposta à Consulta Tributária, trouxe entendimento diferente do referido artigo, com o advindo e massificação da NF-E. A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de entrada, para creditar-se sobre as devoluções de optante pelos simples, dará-se-à apenas quando o emissor optante pelo simples, não for obrigado a emissão de NF-e e fê-la por meio de nota fiscal modelo 1 manual. 

As disposições estão de acordo com a Resolução CGSN 94/2011 - Artigo 57 e o Disposto na Resposta à Consulta 9139/2016 

Confira na Integra;


RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9139/2016, de 06 de Abril de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 08/04/2016.

 Ementa

ICMS – Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e – Crédito – Procedimento.

I. A empresa optante pelo Simples Nacional, quando da devolução da mercadoria, e em se tratando de hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá indicar a base de cálculo e o ICMS porventura devido em campos próprios.

II. Nessa hipótese, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria em devolução no estabelecimento do contribuinte não optante pelo Simples Nacional, que poderá se creditar do imposto destacado, escriturando a respectiva Nota Fiscal Eletrônica – NF-e –, emitida pela remetente, diretamente no correspondente campo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – artigo 57, §7º da Resolução CGSN nº 94/2011.


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