CEST: Sua empresa já está preparada?

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Vitória Souza

CEST: Sua empresa já está preparada? 

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), passa a fazer parte da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e torna-se obrigatória a partir de 01 abril de 2016,  o Convênio ICMS 92/2015 regulamentou o CEST, cuja obrigatoriedade é de abrangência nacional.

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme podemos observar: 


O CEST busca uniformizar a identificação de mercadorias e bens que podem ser enquadrados no regime de substituição tributária. E será exigido independentemente da operação estar sujeita ao regime de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.

O Convênio ICMS 146/2015, estabeleceu o ROL de produtos que podem estar em substituição tributária e cada UF ficará responsável de divulgar uma LISTA com os produtos que efetivamente entraram na ST. 

Qual principal desafio das empresas? 

Se para cada NCM houvesse um CEST correspondente, a nova lição de casa das empresas, seria mais intuitiva, contudo, para classificar o CEST corretamente é preciso ter conhecimentos específicos da legislação tributária bem como os seus produtos. 

Vejamos o caso do NCM 1905.90.90, onde temos 3 CEST´s para o mesmo NCM. 

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
36.017.036.001905.90.90Salgadinhos diversos
67.017.067.001905.90.90Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g
69.017.069.001905.90.90Pão francês de até 200 g


É importante que o departamento tributário, fique atento a esses detalhes para garantir que em 01/04/2016, a mudança não interfira no faturamento das empresas, lembrando que essas informações estarão automaticamente em poder do fisco ao emitirmos as notas fiscais e na entrega das obrigações acessórias.


Sua empresa, já vinculou o CEST no cadastro de produtos?

Conte-nos sua experiência com essa nova obrigação!


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