Bonificação

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Raphael Henrique

Bom dia,

Tenho a seguinte situação : um cliente X adquire muitas mercadorias de um fornecedor Y e o mesmo envia algumas bonificações para esse cliente X afim de ter um bom e duradouro relacionamento comercial com este fornecedor Y porém a dúvida que tenho é em relação a escrituração dessas bonificações.


Ex: 1 ) Como devo escriturar essa bonificação ? CFOP 1.949/2.949 ?


2) Aproveito o crédito de ICMS destacado na nota fiscal de acordo com a tributação e produto ? Faço o cálculo da substituição tributária se for o caso ?


3) Aproveito o crédito de PIS/COFINS de acordo com o produto ?


4) A saída deste produto será normal ou também terá uma "saída diferenciada", por exemplo com o CFOP 5.949/6.949 ?

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Vitória Souza

Olá Raphael Henrique, 

Tudo bem contigo? 

Bom, considera-se bonificação a mercadoria que, por liberdade do fornecedor é distribuída a título gratuito. Entendo que sua operação trata-se de bonificação. 

Vamos as perguntas; 

1) Deverá escriturar com CFOP 1.910 (Remessa de bonificação), seu fornecedor também deverá enviar neste CFOP.


2) O ICMS na nota, poderá ser aproveitado, salvo se a mercadoria estiver no regime de ST. Caso a mercadoria for ST dentro do Estado, geralmente os fornecedores destacam a ST e recolhem por conta própria.

Agora, se a mercadoria for de fora do Estado, deverá ser feito guia de recolhimento 0.632 (outros recolhimentos especiais).


3) Os créditos do PIS E COFINS não são aproveitados, uma vez que o fabricante não destacou, seguindo o princípio da não-cumulatividade.


4) A saída deste produto deverá respeitar a finalidade, com a finalidade você encontrará o CFOP da operação.
Ex: Caso você Revenda este produto que recebeu a título de bonificação, deverá sair com CFOP 5.102/5.405 com tributação de ICMS/PIS E COFINS.


As vezes os fabricantes enviam a Nota fiscal no CFOP 1.949, para não-tributar o ICMS dessa operação, esse procedimento é irregular tendo em vista os critérios estabelecidos na legislação vigente. 


Raphael, ficou alguma dúvida?

Fique a vontade para perguntar! 


Obrigada!


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Raphael Henrique | Em resposta a Vitória Souza

Vitória,


Normalmente meu cliente recebe as notas fiscais do seu fornecedor com o CFOP 5.910 e dou entrada no sistema e faço o aproveitamento do crédito de ICMS quando destacado na nota fiscal ou quando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional e estiver informado nos dados adicionais. Dou entrada com o CFOP 1.910 . Aproveito o crédito de PIS/COFINS de acordo com o produto analisando o NCM. A dúvida que tenho é se o meu procedimento está correto e se devo alterar o CFOP de entrada usando o 1.949 ao invés de 1.910 ou permaneço desta forma ? Ajude-me por favor ! Obrigado.

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Vitória Souza | Em resposta a Raphael Henrique

Olá Raphael Henrique, 


A Escrituração Fiscal deve ser feita utilizando o CFOP 1.910, o ICMS pode ser aproveitado de acordo com a tributação do item. Porém, é vetado o aproveitamento de crédito do PIS E COFINS para as bonificações, uma vez que não é considerado ocasião. 

Este entendimento foi firmado pela Solução de Consulta 118/2007, que tem efeito vinculante, devendo ser observada por todos os contribuintes. 


Em caso de dúvidas, estamos à disposição! 

Obrigada, 

Vitória Souza


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