Pis/Cofins - Energia Elétrica

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Raphael Henrique

Bom dia, 

Prezados


Tenho uma dúvida em relação ao aproveitamento de crédito de Pis/Cofins na energia elétrica, pois segundo a legislação abaixo é permitido o aproveitamento independente da atividade desde que a "conta de energia elétrica"  esteja em nome de pessoa jurídica. Isso procede ? 

Segundo a previsão do artigo 3º, inciso III, da Lei nº 10.833/2003, e artigo 3º, inciso IX, da Lei nº 10.637/2002, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes aos custos incorridos no mês relativos à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumida no seu estabelecimento.

Obs : Em relação ao ICMS procede desta forma ou pode variar de acordo com a legislação estadual ?


Me ajudem a interpretar ! Obrigado.



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Vitória Souza

Raphael Henrique, 

Tudo bem contigo? 

Exato, você poderá creditar-se integralmente do PIS E COFINS, sobre energia elétrica utilizada no estabelecimento. 

Para o ICMS, as regras mudam, é necessário comprovação através de laudo, que a atividade-fim da empresa, necessite de energia no processo produtivo. Então, para o ICMS, será realizado uma proporção para auferir os créditos. 


Obrigada por participar de nosso Fórum. 

=D

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LUCIANO RIBEIRO

Vitória,bom dia tudo bem?

tenho duvida quanto as aquisições de energia no Mercado livre adquirida de distribuidor participante do (CCEE), posso tomar credito de PIS COFINS normalmente? 

atividade da minha empresa Comercio atacadista e varejista de produtos alimentícios em geral.


obrigado.



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Vitória Souza | Em resposta a LUCIANO RIBEIRO

Olá Luciano Ribeiro - Seja Bem Vindo ao Cosmos. 


Acredito que sua empresa, poderá usufruir dos créditos de igual maneira. Como trata-se de uma sistemática diferente (CCEE), sugiro que entre em contato com seu contador, ou com empresas do mesmo ramo, afim de verificar qual sistemática está sendo aplicada. 

Realizar uma consulta formal, também poderá elucidar essa questão. 

A SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 116, DE 23 DE MAIO DE 2005, vale apena ser conferida na integra; 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67651 

Legislação que trata sobre;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10637.htm

Encontramos uma matéria bacana - Tratando sobre esse tema: 

http://www.abce.org.br/downloads/Nota_Tecnica_PIS_COFINS_JAN_2013.pdf


Gostou? 


Obrigada!

Vitória Souza

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