Declaração IRPF 2016 – O que devemos declarar?

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Wellington Marion

Ontem, 1º de março de 2016, a Receita Federal do Brasil iniciou o recebimento das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas do ano calendário 2015.

Ja foram entregues no primeiro dia, cerca de 250 mil declarações.

Lembre-se, se você esta obrigado a fazer a declaração de ajuste, quanto antes fizer, mais cedo receberá o valor de restituição, quando tiver direto.

Na declaração deverá conter todos os bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio no dia 31/12/2015, além de todos os ganhos obtidos ao longo de 2015 com vendas de bens e aplicações financeiras, inclusive informar as movimentações financeiras realizadas no Brasil e no exterior.

Veja a seguir o que deve ser incluído na sua Declaração de IR de 2016:

Posse de bens

Imóveis, carros, embarcações e aeronaves de qualquer valor devem ser declarados, mesmo que o contribuinte ainda esteja pagando as prestações do financiamento.

Outros tipos de bens somente devem ser declarados à Receita caso o valor de compra tenha sido maior do que 5 mil reais.

O contribuinte também precisa informar ações e cotas de participação em empresas ou cooperativas cujo valor atualizado ou de aquisição seja superior a mil reais.

Saldos em conta corrente e aplicações financeiras, como cotas em fundos de investimento também devem ser declarados caso os valores sejam maiores do que 140 reais.

Direitos

O contribuinte também deve declarar direitos que tenha a receber. Por exemplo, se vendeu um imóvel em 2015 e irá receber o pagamento do bem a prazo, deve informar o valor dos pagamentos futuros à Receita.

Ganhos

Rendas obtidas com salários e aluguéis, além de lucros com aplicações financeiras e transações realizadas durante o ano passado também devem ser informados à Receita.

Dívidas

Débitos com valor igual ou inferior a 5 mil reais, como empréstimos pessoais e dívidas no cheque especial, também devem ser declarados.

Para saber detalhes da Declaração do IRPF 2016

Rendimentos tributáveis:

As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano). Rendimentos isentos (Foto: G1) Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Alienação de bens:

Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Propriedade de bens: Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).

Novos residentes:

Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.

Venda de imóveis:

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural:

Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.

Compensação de prejuízos:

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

Desconto padrão:

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma – ou seja, dá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34. Em 2015, o limite foi de R$ 15.880,89.

DECLARAÇÃO COMPLETA

Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.

Dependentes:

No caso da dedução por dependentes, o valor subiu de até R$ 2.156,52 em 2015 para até R$ 2.275,08 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.375,83, em 2015, para até R$ 3.561,50 na declaração de IR deste ano.

Despesas médicas:

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

INSS de doméstico:

O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2016, ano-base 2015, é de R$ 1.182,20.

Documentos

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. Por isso, é interessante que os contribuintes se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. Veja uma lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda.

São eles:

1) Rendas – informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores; – informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; – informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; – Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras; – resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; – DARFs de carnê-leão.

2) Bens e direitos – documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

3) Dívidas e ônus – informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) Renda variável – controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto; – DARFs de renda variável.

5) Informações gerais – dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; – nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; – endereço atualizado; – cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; – atividade profissional exercida atualmente.

6) Pagamentos e doações efetuados – recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); – despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); – comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); – comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora); – recibos de doações efetuadas; – GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; – comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Confira abaixo algumas dicas:

• Resgate a declaração do ano anterior – O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.

• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras – Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões, etc.

• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas – Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.

• Levante as informações de compra ou venda de bens – A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação. • Exija os informes das fontes pagadoras – As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.

• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.

Legislação e Links

Instrução Normativa nº 1613

Consulta de Restituição

Tabelas

Página Receita Federal IRPF

Fonte: Blog Bluesoft

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