[SPED ECF] Qual prazo do SPED ECF?

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Vitória Souza

[SPED ECF] Qual prazo do SPED ECF? 


A Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016, que substituiu a IN 1.423, a norma prorroga o prazo para entrega do SPED ECF, para 29/07/2016. O novo prazo, trouxe um fôlego para os contabilistas, que farão a entrega de uma das obrigações acessórias mais complexas e preocupante para os empresários. 

Foi estabelecido o último dia útil do mês de Julho/2016, como data base para entrega, que será 29/07/2016.

A partir de Maio/2016 os Casos Especiais (Extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação), o arquivo deverá ser entre no último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento. 

Para Casos Especiais ocorridos antes da publicação da norma, de janeiro à abril, entende-se que a entrega deverá ser feita no mesmo prazo de entrega para as situações normais (29/07/2016)


Neste arquivo de periodicidade anual, são entregues informações do Plano de Contas, Contas contábeis, Balancete verificação, DRE e Principalmente as informações do Lalur


Conheça os blocos que compões o SPED ECF:


Bloco
Nome do Bloco
Descrição do Bloco
0
Abertura e Identificação
Abre o arquivo, identifica a entidade e referencia o período da ECF.
C
Informações Recuperadas das ECD (bloco recuperado pelo sistema – não é importado)
Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as informações do plano de contas e os saldos mensais.
E
Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado)
Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo.
J
Plano de Contas e Mapeamento
Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial.
K
Saldos das Contas Contábeis e Referenciais
Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais.
L
Lucro Real
Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e os ajustes do RTT, caso existam.
M
e-LALUR e e-LACS
Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real - partes A e B.
N
Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real)
Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).
P
Lucro Presumido
Apresenta o balanço patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.
T
Lucro Arbitrado
Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.
U
Imunes ou Isentas
Apresenta o balanço patrimonial das entidades imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no lucro real.
X
Informações Econômicas
Apresenta informações econômicas da entidade.
Y
Informações Gerais
Apresenta informações gerais da entidade.
9
Encerramento
Encerra o arquivo digital



* São obrigados a Entrega do SPED ECF: 

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:


* Quem não é obrigado a Entregar?

- Empresas do Simples

- Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas

- Empresas inativas, Conforme IN/RFB nº 1.306/2012.


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