Conheça as Novas regras da substituição do Livro Digital Transmitido na ECD

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Vitória Souza


Conheça as Novas regras da Substituição do Livro Digital Transmitido na ECD


O Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, estabeleceu que a autenticação dos livros contábeis das empresas será feita por meio do SPED, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).

A autenticação por meio SPED dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934/1994, reproduzido a seguir: “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”

Os ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.

Assim, as ECD transmitidas a partir de 26/02/2016 serão consideradas automaticamente autenticadas, em virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas.

O procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável será regulamentado por norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

  1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
  2. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do SPED Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.
  3. Valide o livro no PVA do SPED Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.
  4. Assine.
  5. Transmita.
  1. Casos de substituição possíveis:
  Original“Substituta”
Sem NIRESem NIRE:

0000.IND_FIN_ESC = 2

(Substituta de uma escrituração que não possua NIRE)

Com NIRE:

0000.IND_FIN_ESC = 0

(Original)

Com NIRESem NIRE:

0000.IND_FIN_ESC = 0

(Original)

Com NIRE:

0000.IND_FIN_ESC = 1

(Substituta de uma escrituração que possua NIRE)

Com troca de NIRE:

0000.IND_FIN_ESC = 3

(Substituta de uma escrituração no caso em que ocorra troca de NIRE)

Caso, com as instruções acima, ainda tenha problemas na substituição da ECD, envie para análise para o Fale Conosco da ECD ([email protected]):

Cópia da tela da mensagem de erro, no momento da transmissão da ECD substituta;

Cópia da tela do ReceitanetBX onde parece a escrituração a ser substituída, com hash, período e status; e

Informações preenchidas no registro 0000 da ECD.

Fonte: e-Auditoria. 


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