Você que Emite Boletos sem Registro? Fique Atento as Novas Regras da FEBRABAN.

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Vitória Souza

Você que Emite Boletos sem Registro? Fique Atento as Novas Regras da FEBRABAN.


O boleto bancário, tornou-se um grande aliado das empresas, devido a facilidade de realizar uma venda à prazo e a comodidade do cliente em pagar o boleto em qualquer agência, internet, lotericas ou até mesmo sem sair de casa com seu smartphone. Para o varejista é um grande facilitador, para receber devoluções e trocas de fornecedores e realizar vendas à pessoa jurídica. 


Segundo a FEBRABAN 40% dos boletos brasileiros, são emitidos sem registro, o que trás um passivo para Fraudes e Golpes, por meio de alteração do código de barra por agentes criminosos, que interceptam malotes ou realizam a alteração por meio digital (vírus). Para evitar a Febraban, está desenvolvendo uma Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada, centralizando as informações, visando a segurança dos pagantes.  


Conheça as Medidas progressivas: 


1# Junho de 2015 –  Os bancos não oferecem (boleto sem registro) para novos correntistas.

2# Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios

3# Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada

4# Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos



Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).

Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento, isso quer dizer que a comodidade de pagar contas online, pelo smartphone ou lotericas, poderá acabar segundo a nova regra. 


Segue 3 Pontos que devem ser observados; 

1# Custo - Haverá um aumento significativo, uma vez que os bancos cobram taxas variáveis para os registros para (emissão, protesto, liquidação e permanência)

2# Burocracia - Informar os dados do CPF dos clientes que será obrigatório e envio de remessas e recepção de retornos dos bancos, esses dados devem estar disponíveis para emissão dos boletos nos sistemas dos clientes.

3# Segurança - Certamente as medidas trarão segurança as empresas (que não serão objeto de fraude) e para as pessoas físicas. 


A medida atingirá também os e-commerces, que estão em crescimento e que muitas vezes, não possuem grande margens para suportar esse novo encargo. 


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