Novos IVAs-ST para Chupetas e Bicos Para Mamadeiras
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 62/2016 (DOE de 07.05.2016), altera a Portaria CAT n° 70/2015, que estabelece a base de cálculo na saída deprodutos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-H do RICMS/SP.
Foi definido o percentual de IVA-ST de 71,22% a ser utilizado no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, NCM 3924.90.00, 3926.90.40 e 3926.90.90.
A alteração é válida desde 07.05.2016. No entanto, cabe ressaltar que as mercadorias supramencionadas estão incluídas no regime de substituição tributária desde 01.01.2016, com fundamento no Comunicado CAT n° 26/2015.
Fonte: Econet Editora
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