Expirado em: 31/03/2022
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Luciano Eliane Postado em Abr 10 2016 at 05:00 -03.
lg p716
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Vitória Souza Postado em Abr 11 2016 at 09:36 -03.
Olá Luciano Eliane,
Por gentileza, exponha sua dúvida referente ao produto citado.
Obrigada,
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Silderlândio Ferreira Postado em Jun 01 2016 at 03:36 -03.
Esse produto não voltou a ser tributado pelo PIS e Cofins em 2016?
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Vitória Souza Postado em Jun 02 2016 at 11:14 -03.
Olá Silderlândio Ferreira - Seja bem vindo ao cosmos
Muito bem observado, iremos alterar a tributação.
Você possui a legislação revogada que trata sobre os benefícios fiscais dos smartphones?
Obrigada,
Vitória Souza
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Adriano Fernandes Da Silva Postado em Out 27 2016 at 05:24 -02.
liminar concedida pela Justiça à Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) garantindo o retorno da “Lei do Bem” foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) até a apreciação da tutela antecipada da ação no primeiro grau. Isso significa que as fabricantes de dispositivos móveis permanecem isentas de PIS e Cofins até que o processo seja devidamente julgado. A decisão foi tomada pela ministra Laurita Vaz como presidente do STJ após a Abinee pedir o restabelecimento da vigência do artigo 5º da Lei 13.097/15, que instituiu regime especial de tributação com incidência de alíquota zero do PIS e da Cofins sobre a receita bruta de produtos mobile vendidos até 31 de dezembro de 2018.
O benefício da alíquota zero foi estabelecido pelo Programa de Inclusão Digital, que, por sua vez, foi instituído pela Lei 11.196/05 e prorrogado pela Lei 13.097/15 até o fim de 2018. O programa tem como principal objetivo a difusão da acessibilidade à tecnologia, já que com esse benefício fical as empresas que fabricam produtos relacionados ao universo mobile conseguem oferecer smartphones ao público final por um preço mais acessível.
Matéria completa:
https://canaltech.com.br/noticia/mobile/stj-mantem-isencao-de-pis-e-cofins-para-fabricantes-de-celulares-75387/
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Vitória Souza Postado em Out 31 2016 at 10:23 -02.
Olá Adriano Silva
Obrigada pelas informações.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Rafaela Libonati Postado em Nov 10 2016 at 04:29 -02.
Qual a Natureza da Receita deste produto?
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Vitória Souza Postado em Nov 22 2016 at 01:00 -02.
Olá Rafaela Libonati - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
A suspensão do PIS E COFINS, é condicionada quando os referidos bens forme adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REPES para incorporação do ativo imobilizado, conforme previsto no DECRETO Nº 5.712, DE 2 DE MARÇO DE 2006 e artigo 5 °da LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
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Rivando Postado em Jun 13 2017 at 08:15 -03.
Bom dia! Me veio uma dúvida esses produtos com ncm 85171231 (Celular) não é substituição tributária? Algumas notas vem para mim com CFOP 5403/5405/6404/6405 o correto não seria eu vender com CFOP 5405 dentro do estado?
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Abilio Neves Postado em Jun 29 2020 at 12:04 -03.
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Alencar Duart Postado em Set 04 2020 at 08:14 -03.
Atualmente os produtos que se encontram com esse NCM podem ser vendidos como substituição tributária ainda??
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Samuel Henrique Silva Postado em Mai 04 2022 at 04:29 -03.
Boa tarde, o produto ainda se enquadra no beneficio da "Lei do Bem"? ou seja, ele ainda se enquadra como sem incidência de tributação de PIS e COFINS.?
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