- NCM: 2207.10.00 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol
- Status: Não Auditado
- Fonte: LINHA BLUESOFT CURVA C
- Licença: ODbL
Mariana Verona Postado em Mai 18 2020 at 01:26 -03.
Em resposta a Solução de Consulta nº 611 de 22 dezembro de 2017, a RFB entendeu que as receitas decorrentes da venda de álcool doméstico, geralmente utilizado para limpeza, sujeitam-se à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins com alíquotas concentradas na etapa de produção/importação e, consequentemente, suas alíquotas são reduzidas a 0% (zero por cento) na etapa de venda a varejo.
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