- NCM: 4802.20.90 - Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão - Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, com exclusão do papel das posições 4801 ou 4803; papel e cartão feitos à mão (folha a folha) - Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis ou eletrossensíveis - Outros
- CEST: 19.007.00 - Bobina para fax
- Status: Não Auditado
Raphael Henrique Postado em Mar 22 2016 at 03:16 -03.
Boa tarde,
As recargas de celular sejam feitas por cartão ou algum sistema é tributado por Pis/Cofins ? Em qual legislação se enquadra ?
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Vitória Souza Postado em Mar 23 2016 at 07:33 -03.
Olá Raphael Henrique,
As recargas de celular, são enquadradas como prestação de serviço.
Deste modo, não haverá créditos através das entradas e o débito deverá ser realizado de acordo com as alíquotas do seu regime de apuração.
Se for lucro presumido (0.65% e 3%) ou Lucro Real (1.65% e 7.60%). Esse é o entendimento que aplicamos aos nossos clientes.
Contudo, existe uma Solução de Consulta da SEFAZ de SC, que trás uma prerrogativa contrária, segue entendimento;
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2013/con_13_003.htm
Sobre este temas, que não há entendimento vinculante, sugiro tributar com base no princípio da prudência, afim de não incorrer lesão ao fisco.
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Obrigada,
Vitória Souza
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geovane castro Postado em Mai 10 2016 at 11:26 -03.
recarga celular
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Vitória Souza Postado em Mai 10 2016 at 04:55 -03.
Olá Geovane Castro - Boa Tarde,
Por gentileza, informe-nos sua dúvida, referente a recarga de celular.
Obrigada,
Vitória Souza
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Patty Valdrighi Postado em Abr 27 2017 at 05:32 -03.
Não Identifiquei esse NCM como sendo alíquota zero de Pis/Cofins, existe outra fundamentação?
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Vitória Souza Postado em Mai 10 2017 at 04:20 -03.
Boa Tarde, Patty Valdrighi
De fato, o PIS E COFINS é tributado, uma vez, que não há benefício expresso na legislação.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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