- NCM: 1108.19.00 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo - Amidos e féculas; inulina. - Amidos e féculas: - Outros amidos e féculas
- CEST: 17.054.00 - Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
- Status: Auditado
Maiara Postado em Jun 28 2016 at 11:12 -03.
Preciso da fundamentação legal dessa redução. Grata
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Vitória Souza Postado em Jun 28 2016 at 11:34 -03.
Maiara - Seja bem vinda ao Cosmos.
A tributação do ICMS é disciplinada pelo Artigo 39, Inciso VI - Anexo II do RICMS/SP
Obrigada,
Vitória Souza
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Maiara Postado em Jun 28 2016 at 02:54 -03.
Vitória muito grata pela informação
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