GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
77896060401343 | Caixa | 50 | - | - | - | - | - | 0,200 kg | 0,200 kg |
7789660401343 | Caixa | 50 | - | - | - | - | - | 0,200 kg | 0,200 kg |
7896060401344 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
[email protected] Postado em Mar 23 2017 at 10:14 -03.
Bom dia!!!!
Sou Elaine,
Trabalho em supermercados em Minas, compramos sabão de industria Paulistas e mandam NCM 3401.19.00 com ICMS tributado integralmente, sem destaque de ST.
Já ligue varias vezes questionando mas resistem em dizer estarem correto. Alegam que o seguimento Produtos de
higiene pessoal não esta de acordo com o produto, sendo que no convenio ICVMS nº92/2015 Art. 12 § 3º esta claro.
Minha consultoria e outros como a AMIS por exemplo, nos aconselhou recolher a ST.
O que pode dizer com relação a essa situação? Por gentileza!
Desde já agradeço
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ERON H Postado em Dez 06 2017 at 04:12 -02.
Acredito também que deveria ser ST, mas de acordo com o conveio 92/2015 o CEST só seria ST se for higiene. Produto de limpeza não. Portanto 18% icms com redução 33,33% na entrada
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