GTIN/EAN
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1
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Descrição:
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BA
Bahia
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- Pesquisas Realizadas
- 41
DF
Distrito Federal
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- R$ 35,90
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- R$ 17,99
- Pesquisas Realizadas
- 64
ES
Espírito Santo
- Menor Preço:
- R$ 35,90
- Preço Médio:
- R$ 35,90
- Maior Preço:
- R$ 35,90
- Preço Mais Frequente:
- R$ 35,90
- Pesquisas Realizadas
- 108
MG
Minas Gerais
- Menor Preço:
- R$ 35,90
- Preço Médio:
- R$ 39,45
- Maior Preço:
- R$ 42,99
- Preço Mais Frequente:
- R$ 35,90
- Pesquisas Realizadas
- 259
PE
Pernambuco
- Menor Preço:
- R$ 35,90
- Preço Médio:
- R$ 35,90
- Maior Preço:
- R$ 35,90
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- Pesquisas Realizadas
- 41
RJ
Rio de Janeiro
- Menor Preço:
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- R$ 30,85
- Maior Preço:
- R$ 35,90
- Preço Mais Frequente:
- R$ 35,90
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GRANDE SP
- Menor Preço:
- R$ 25,79
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- R$ 30,85
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- R$ 35,90
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- R$ 35,90
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- 858
Opini Supermercados Postado em Jul 28 2014 at 11:32 -03.
A saida seria 04 pra ficar com Natureza de receita 202? Confere???
+2
Ricardo Romão Postado em Ago 22 2014 at 03:20 -03.
Prezado (a), agradecemos o contato e utilização de nosso Canal de consulta a tributação de produtos Cosmos. O produto citado deve ser usado pela CST 06 e Natureza da Receita 128, conforme Tabela 4.3.13 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06)
.
Os produtos constantes no sistema Cosmos, refere-se aos dos clientes que utilizam nosso produto BLUESOFT ERP, ao qual se destina aos estados de São Paulo e Paraná, com o decorrer do tempo, todos os outros estados serão atualizados.
Att
Ricardo Romão
+1
Ernandes Temeirao Ferreira Postado em Jan 23 2015 at 12:57 -02.
Presados, ouve alteração na CST de PIS e COFINS dos produtos classificados na posição 3401.11.90 Ex 01 da Tipi conforme LEI Nº 12.839, DE 9 DE JULHO DE 2013 resultante da conversão da MP 609 de 2013, passando esses produtos classificados nesta posição para a tributação à alíquota 0, com as CST de entrada 73 e saída 06 e natureza da receita 128.
Desde já agradeço pelo site, pois é uma ferramenta muito útil para nós que estamos diretamente trabalhando nesta área.
+0
Ricardo Romão Postado em Jan 23 2015 at 02:39 -02.
Prezado(a), a legislação passada esta correta para EX 01 - Sabão, e o produto citado é Sabonete, e em nosso entendimento, para esse produto não há alteração quanto a parte tributária.
Agradecemos o contato.
Att
Romão
+0
Alan Pda Postado em Set 01 2015 at 04:10 -03.
Boa tarde!
O item principal (3401.11.90) está fundamentado no inciso do Ex. - Inciso XXVI da Lei 10.925. Esse dispositivo legal, conforme consta na própria redação do texto, se refere ao Ex 01. Esse NCM encontra dispositivo expresso - para os casos de industrializador - tributando o PIS em 2,2% e a COFINS em 10,30% (Ambos no sistema não cumulativo).
Atenciosamente,
Alan Pessoa
+0
Vitória Souza Postado em Set 02 2015 at 02:21 -03.
Olá Alan, obrigada por utilizar o Cosmos!
Os sabonetes da NCM 3401.11.90, são enquadrados no benefício do PIS E COFINS zero, de acordo com ART 1° da Lei 10.925/04. Este benefício é extendido para empresas industrias e comerciais.
Em caso de dúvidas, estamos a disposição.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Alan Pda Postado em Set 03 2015 at 04:46 -03.
Boa Tarde Vitória.
Concordo com você, contudo, o que estou querendo dizer é que os sabenetes pertencem ao EX 01 do NCM 3401.11.90. Por esse motivo gozam de redução de alíquota. Já o NCM 3401.11.90 (outros na tabela TIPI) são tributados monofasicamente em 2,2% PIS e 10,30% COFINS.
Em razão disso, acredito que vocês deveriam rever o fundamento jurídico da figura principal aqui no site.
Atenciosamente,
Alan Pessoa
+1
Vitória Souza Postado em Set 03 2015 at 06:44 -03.
Olá Alan,
Muito obrigada pela sugestão.
Como a maioria dos nossos produtos são sabonetes e hoje não temos como segregar o EX. vou pontuar sua observação para os usuários e implementaremos futuramente uma melhoria neste sentido.
Contamos com parceiros como você, para aprimorar nossa ferramenta!
Obrigada,
Vitória Souza
+1
Newilton Apolinário de jesus Apolinário Postado em Abr 11 2016 at 05:56 -03.
Onde posso comprar o sabonete neutrogerm
+1
Vitória Souza Postado em Abr 13 2016 at 10:21 -03.
Olá Newilton Jesus,
Nosso portal é de consulta de tributações.
Atualmente não temos a informação de quem revende este produto.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
leandro Postado em Fev 22 2017 at 11:42 -03.
Bom dia,
Estou com uma dúvida em relação ao enquadramento PIS/COFINS da NCM 3401.11.90.
Na Tabela 4.3.10 - Produtos sujeitos a incidência monofásica da contribuição social e a Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04), mostra o seguinte:
Código Descrição
200 FÁRMACOS E PERFUMARIAS
202 Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal.
1 - Posições:
33.03 33.04, 33.05 e 33.07
2 - Códigos:
3401.11.90 (Exceto 3401.11.90 Ex 01), 3401.20.10 e 96.03.21.00.
O que este Exceto quer dizer? que ele não se aplica mais ao Enquadramento Monofásico? que ele é uma exceção? Que tipo de exceção? Se é exceção de não aplicabilidade, porque ele continua constando na Tabela? Como entender isso?
Por favor, me ajudem. Muito Obrigado desde já!
Abraços!
+0
Vitória Souza Postado em Mar 01 2017 at 04:03 -03.
Boa Tarde, Leandro.
Tudo bem contigo.
Bom, quando na legislação é descrito (Exceto), quer dizer que os NCMs relacionados ao produto, não enquadram-se na sistemática monofásica.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Eurobraz Postado em Mar 21 2018 at 11:41 -03.
Vitoria Bom dia.
Por favor estou querendo inicar em importação. Conheço na pratica, um pouco desse confuso e complexo sistema brasileiro. Pretendo importar Sabonetes Artezanais da Tailandia.
Pelo que li nessa pagina, eles são isentos de PIS e COFINS. Estou no estado do CE, que impostos e % irão incidir sobre o produto, por favor?
Voces fazem a importação e alfandegagem?
Grato
Campello
Eurobraz
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FLAVIA Postado em Jun 18 2018 at 10:10 -03.
Lenço demaquilante, adquirido em SP para o RS tributação de entrada em nosso estado e saida para os estados PR/SC/SP
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Nayara Cristina Postado em Dez 08 2020 at 02:28 -03.
Pessoal vocês classificam os sabonetes como alíquota zero natureza 128? A contabilidade que eu trabalho tem o entendimento que o mesmo é monofásico natureza da receita 002
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