- NCM: 9403.20.00 - Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas - Outros móveis e suas partes - OUTROS MOVEIS DE METAL
- Status: Não Auditado
- Fonte: LINHA BLUESOFT CURVA C
- Licença: ODbL
Marcelo Postado em Fev 16 2017 at 08:11 -02.
Vocês não consideram o artigo 54?
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Vitória Souza Postado em Mar 07 2017 at 01:21 -03.
Olá Marcelo,
Artigo 54 de qual regulamento, de qual anexo?
Obrigada,
Vitória Souza
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mariana vinha padovam Postado em Abr 13 2017 at 08:34 -03.
Bom dia,
Móveis
Base Legal: Artigo 54, inciso XIII, alínea "b", do RICMS/SP
Minha empresa em SP, compra expositor do PR - considerando a aliquota interestadual com interna, ambas sendo 12%, não haverá diferença de aliquota, correto?!
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DUCIEUDA Postado em Set 12 2017 at 03:26 -03.
minha empresa situada no Estado ce, recebeu em bonificação para imobilizado da Origem de PR, devo pagar St ou diferencial de aliquotas ?
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