Quanto custa
SHAMPOO USO VETERINÁRIO ANTISSÉPTICO MATACURA FRASCO 200ML?
Segundo a InfoPrice o preço de
SHAMPOO USO VETERINÁRIO ANTISSÉPTICO MATACURA FRASCO 200ML
varia entre
R$ 13,39 e R$ 37,69
com base em 10806 pesquisas realizadas em 18 unidades federativas.
Clique em um dos Estados no Mapa pra ver mais detalhes sobre o Preço de Venda do produto em cada UF.
O embasamento legal não seria "Artigo 1º Inciso (não parágrafo) II da Lei 10.925 de 23/07/2004."?
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência)(Vide Decreto nº 5.630, de 2005)
I - adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e suas matérias-primas;
II - defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas;
--> O Parágrafo 2º deste artigo retrata o seguinte: § 2o O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação das disposições deste artigo.
Obrigada
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Mar 01 2017 at 05:36 -03.
Olá Carol - Seja bem vinda ao Cosmos.
Muito obrigada pela informação, alteramos o dispositivo legal.
Atenciosamente,
Vitória Souza
Votos
+0
Matheus
Postado em Jun 20 2017 at 03:36 -03.
Boa tarde a todos!
A lei 10.925/2004 nos diz que as alíquotas do Pis e Cofins estão reduzidas a 0. E aqui no site está nos dizendo que será tributado. Alguém pode me esclarecer este fato por favor. Obrigado!
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas.
Saiba mais
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas.
Saiba mais
Por favor Aguarde...
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita.
Para maiores informações,
acesse nossa Politica de Privacidade
Carol Postado em Fev 23 2017 at 09:41 -03.
Bom dia!
O embasamento legal não seria "Artigo 1º Inciso (não parágrafo) II da Lei 10.925 de 23/07/2004."?
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)
I - adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e suas matérias-primas;
II - defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas;
--> O Parágrafo 2º deste artigo retrata o seguinte: § 2o O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação das disposições deste artigo.
Obrigada
+0
Vitória Souza Postado em Mar 01 2017 at 05:36 -03.
Olá Carol - Seja bem vinda ao Cosmos.
Muito obrigada pela informação, alteramos o dispositivo legal.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Matheus Postado em Jun 20 2017 at 03:36 -03.
Boa tarde a todos!
A lei 10.925/2004 nos diz que as alíquotas do Pis e Cofins estão reduzidas a 0.
E aqui no site está nos dizendo que será tributado.
Alguém pode me esclarecer este fato por favor.
Obrigado!
Atenciosamente,
Matheus Teixeira de Francisco Almeida
+1