PIS e COFINS Pessoa Jurídica

É muito importante para o administrador saber como calcular o PIS e a COFINS para ter uma formação de custos correta de seus produtos e serviços e também o recolhimento dos tributos corretamente perante ao fisco, para assim evitar autos de infração no envio incorreto de informações nas obrigações acessórias.

O que é a COFINS?

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, ela é destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.

Quais são os Contribuintes?

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional.

O que é o PIS?

Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, criado com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda por meio de benefícios como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. O PIS é destinado aos que atuam no setor privado e o PASEP aos funcionários e servidores públicos.

Quais são os Contribuintes?

São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (

Lei Complementar 123/2006 ).

Regimes de Apuração

O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos:

REGIME CUMULATIVO - Neste regime não há desconto de créditos, calculando-se, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo.

REGIME NÃO CUMULATIVO - O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação.

As duas contribuições, apesar de originarem-se de diferentes legislações, têm uma relativa semelhança na base de cálculo, pois em sua formação devem ser somadas todas as receitas auferidas, com as exceções e exclusões previstas em lei.

Além dos ditos regimes, há tributação pelo PIS e COFINS nas importações – Lei 10.865/2004.

Além dos regimes especificados, existem normas específicas de tributação pelo PIS e COFINS – como PIS e COFINS – Substituição Tributária, e PIS e COFINS – Incidência Fixa sobre Volumes (Bebidas), PIS e COFINS – Regimes Monofásicos (Produtos Farmacêuticos, de Higiene e correlatos).


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