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Vitória Souza
Postado em Jul 29 2015 at 11:40 -03.
Suspensão de PIS/COFINS na venda efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, quando os animais vivos são vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, conforme inciso III do art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo, conforme inciso I, Parágrafo único, art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
Aplica-se Alíquota Zero de PIS/COFINS à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03 da Tipi, conforme inclusão do § 4º no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, pela Lei Lei nº 12.839/2013.
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Vitória Souza Postado em Jul 29 2015 at 11:40 -03.
Suspensão de PIS/COFINS na venda efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, quando os animais vivos são vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, conforme inciso III do art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo, conforme inciso I, Parágrafo único, art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
Aplica-se Alíquota Zero de PIS/COFINS à receita bruta decorrente das saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03 da Tipi, conforme inclusão do § 4º no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, pela Lei Lei nº 12.839/2013.
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