Como deve ser contabilizado o salário-maternidade utilizado como dedução da contribuição do INSS?

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Vitória Souza

Como deve ser contabilizado o salário-maternidade utilizado como dedução da contribuição do INSS?


O salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício previdenciário é devido a partir:

  1. do 8º (oitavo) mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
  2. da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
  3. da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.

Uma vez iniciado o pagamento do benefício, ele terá duração de 120 (cento e vinte) dias. Normalmente, inicia-se 28 (vinte oito) dias antes e 91 (noventa e um) dias após o parto, salvo exceções previstas na legislação previdenciária.

No que se refere ao pagamento do benefício do salário-maternidade às funcionárias empregadas (1), está a cargo da empresa efetuá-lo, deduzindo o valor devido da Guia da Previdência Social (GPS), no mesmo mês de referência. Assim, à empresa que efetuar o seu pagamento é recomendável efetuar os seguintes lançamentos contábeis:

Pela provisão do salário-maternidade na folha de salários:
                D - Salário-maternidade a Recuperar (AC)
                C - Salários a Pagar (PC)
                
                Pelo pagamento da folha de salários dos funcionários:
                D - Salários a Pagar (PC)
                C - Bco. c/ Mvto. (AC)
                
                Pela dedução do salário-maternidade na Guia da Previdência Social (GPS):
                D - INSS a Recolher (PC)
                C - Salário-maternidade a Recuperar (AC)


Fonte: Tax Contabilidade


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