- NCM: 3506.10.10 - Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas - Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg - À base de cianoacrilatos
- Status: Não Auditado
- Fonte: LINHA BLUESOFT CURVA C
- Licença: ODbL
Fatima Postado em Mar 08 2016 at 08:44 -03.
Tenho duvidas para localizar a Nat. da Receita
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Vitória Souza Postado em Mar 09 2016 at 11:49 -03.
Olá Fatima,
Tudo bem contigo?
Este produto é tributado de PIS E COFINS.
A natureza da receita não tributada, deve ser vinculada apenas para itens que possuem beneficio do PIS E COFINS ZERO e MONOFÁSICO.
Obrigada,
Vitória Souza
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FERNANDO SÁVIO SILVA DE OLIVEIRA Postado em Mar 21 2016 at 05:26 -03.
cola super bond
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Vitória Souza Postado em Mar 21 2016 at 05:31 -03.
Olá Fernando,
Qual sua dúvida, sobre a cola super bond?
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FERNANDO SÁVIO SILVA DE OLIVEIRA Postado em Mar 21 2016 at 06:25 -03.
Qual a tributação para este produto visto a mudança prevista no convenio 146/2015, este não é integrante da lista de produtos sujeito ao regime ST?Este produto passa a ser tributado a 18%? Quando consultamos no regulamento, o mesmo ainda está como ST...
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Vitória Souza Postado em Mar 24 2016 at 11:58 -03.
Olá Fernando Oliveira, Seja Bem vindo ao Cosmos,
Exato, essa mercadoria não está relacionada do Convênio ICMS 146/2015, portando deverá ser tributada de ICMS.
Obrigada,
Vitória Souza
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FSCONTABEIS Postado em Jun 08 2016 at 09:14 -03.
Bom dia... Empresa optante pelo Simples, Comércio Varejista efetuou a compra dessa mercadoria. Como deve dar entrada numa nota fiscal com esse produto?
Como ela é do simples, o sitema pede o CSOSN. A empresa fica no estado do Rio Grande do Norte.
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Vitória Souza Postado em Jun 08 2016 at 11:17 -03.
Olá Consulente,
O adquirente da mercadoria é optante pelo simples nacional, poderá escriturar a nota, sem os créditos de ICMS no CSOSN 900.
O imposto será pago efetivamente, referente ao faturamento da empresa, sobre nos termos da Lei complementar 123/2006.
Gostou?
Alguma dúvida?
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Wadson Postado em Ago 09 2016 at 09:25 -03.
bom dia, produto não possui cest?
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Vitória Souza Postado em Ago 10 2016 at 01:49 -03.
Olá Wadson - Seja bem vindo ao Cosmos.
Esclarecemos sua dúvida em nosso fórum, assim, compartilhamos conhecimento com toda nossa comunidade.
Confira: http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/substituicao-tributaria/topics/substituicao-tributaria-qual-cest-da-cola-super-bonder-original-3g
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Luciano Silva Postado em Jul 14 2017 at 11:13 -03.
olá bom dia, sou de Pernambuco, gostaria de saber se a alíquota desse produto aqui é 18% ?
obrigado.
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