GTIN/EAN
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Tipo
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Quantidade
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Comprimento
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Altura
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Largura
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Peso
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Embalagem
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Lastro
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Camada
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Bruto
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Líquido
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7804335003094
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Unidade
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1
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-
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-
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-
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-
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-
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-
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-
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17804335003091
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Caixa
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12
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4
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14
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308,0 cm
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301,0 cm
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234,0 cm
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0,013 kg
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0,013 kg
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Descrição:
Insigne é o nome da linha Classic no Chile. Chamado de "Value Wine" por Robert Parker por sua excelente relação qualidade/preço, o saboroso Insigne Cabernet Sauvignon é elaborado com uvas de alguns dos vinhedos mais bem localizados do Chile. Mostra boa tipicidade em um conjunto muito equilibrado e agradável, fácil de gostar.
Segundo a InfoPrice o preço de
VINHO CHILENO CABERNET SUAVE 750ML CARMEN
varia entre
R$ 50,57 e R$ 157,98
com base em 2232 pesquisas realizadas em 12 unidades federativas.
Clique em um dos Estados no Mapa pra ver mais detalhes sobre o Preço de Venda do produto em cada UF.
AL
Alagoas
- Menor Preço:
- R$ 111,89
- Preço Médio:
- R$ 111,89
- Maior Preço:
- R$ 111,89
- Preço Mais Frequente:
- R$ 111,89
- Pesquisas Realizadas
- 41
BA
Bahia
- Menor Preço:
- R$ 66,02
- Preço Médio:
- R$ 83,51
- Maior Preço:
- R$ 101,00
- Preço Mais Frequente:
- R$ 101,00
- Pesquisas Realizadas
- 3
DF
Distrito Federal
- Menor Preço:
- R$ 50,57
- Preço Médio:
- R$ 80,28
- Maior Preço:
- R$ 109,99
- Preço Mais Frequente:
- R$ 89,99
- Pesquisas Realizadas
- 214
ES
Espírito Santo
- Menor Preço:
- R$ 79,90
- Preço Médio:
- R$ 88,20
- Maior Preço:
- R$ 96,49
- Preço Mais Frequente:
- R$ 96,49
- Pesquisas Realizadas
- 5
MG
Minas Gerais
- Menor Preço:
- R$ 92,99
- Preço Médio:
- R$ 112,69
- Maior Preço:
- R$ 132,39
- Preço Mais Frequente:
- R$ 92,99
- Pesquisas Realizadas
- 126
MS
Mato Grosso do Sul
- Menor Preço:
- R$ 140,29
- Preço Médio:
- R$ 140,29
- Maior Preço:
- R$ 140,29
- Preço Mais Frequente:
- R$ 140,29
- Pesquisas Realizadas
- 57
MT
Mato Grosso
- Menor Preço:
- R$ 146,77
- Preço Médio:
- R$ 146,77
- Maior Preço:
- R$ 146,77
- Preço Mais Frequente:
- R$ 146,77
- Pesquisas Realizadas
- 72
PB
Paraíba
- Menor Preço:
- R$ 110,76
- Preço Médio:
- R$ 110,76
- Maior Preço:
- R$ 110,76
- Preço Mais Frequente:
- R$ 110,76
- Pesquisas Realizadas
- 145
PE
Pernambuco
- Menor Preço:
- R$ 79,79
- Preço Médio:
- R$ 83,42
- Maior Preço:
- R$ 87,05
- Preço Mais Frequente:
- R$ 87,05
- Pesquisas Realizadas
- 82
RJ
Rio de Janeiro
- Menor Preço:
- R$ 67,46
- Preço Médio:
- R$ 91,23
- Maior Preço:
- R$ 115,00
- Preço Mais Frequente:
- R$ 91,69
- Pesquisas Realizadas
- 181
SC
Santa Catarina
- Menor Preço:
- R$ 79,69
- Preço Médio:
- R$ 108,19
- Maior Preço:
- R$ 136,69
- Preço Mais Frequente:
- R$ 136,69
- Pesquisas Realizadas
- 32
GRANDE SP
- Menor Preço:
- R$ 68,99
- Preço Médio:
- R$ 113,48
- Maior Preço:
- R$ 157,98
- Preço Mais Frequente:
- R$ 157,98
- Pesquisas Realizadas
- 1274
Luan Diones Postado em Jun 18 2015 at 01:05 -03.
Creio que o NCM correto seria o 2204.29.11 sendo que o esta informado é utilizado para capacidades não superior a 2L
+0
Vitória Souza Postado em Jun 22 2015 at 05:34 -03.
Luan Diones, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Após analisar seu comentário alteramos, os vinhos com capacidade superior a 2l, para NCM 2204.29.11
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
+1
Rosivani Soares Postado em Mar 01 2016 at 10:54 -03.
Bom dia, quando não aparece a CST de PIS/COFINS na saída do regime NÃO CUMULATIVO significa o que?
+0
Vitória Souza Postado em Mar 01 2016 at 01:39 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
Vitória Souza Postado em Mar 01 2016 at 06:06 -03.
Bom dia, Rosivani
Seja bem vinda ao Cosmos,
Neste caso, você pode seguir a alíquota (1.65) CST 01.
Iremos verificar porque o CST não está aparecendo.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Cristiane Bonavigo Allan P J Postado em Jun 12 2016 at 09:49 -03.
agua mineral
+1
Railson Silva Postado em Jul 27 2016 at 10:51 -03.
Produto sem CEST
+1
Vitória Souza Postado em Jul 30 2016 at 12:06 -03.
Olá Railson Silva - Seja bem vindo ao Cosmos.
Vinculamos os CESTs a NCM, para NCM que possui mais de um CEST, iremos descrever futuramente.
Para seu produto, entendo que o CEST adequado é cc.
Muito obrigada,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Lourenilma Moura Postado em Fev 21 2017 at 11:59 -03.
ESTA PAGINA ESTA DE PARABÉNS REALMENTE SÃO INFORMAÇÕES DE PRIMEIRO MUNDO ONDE NOS PIORES MOMENTOS DE DÚVIDAS DE TRIBUTAÇÃO SOLUCIONA NOSSAS DÚVIDAS AGREGA INFORMAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO DOS PRODUTOS.
+1
Vitória Souza Postado em Fev 24 2017 at 12:20 -03.
Olá Lourenilma Moura.
Obrigada pelo feedback, nossa equipe está empenhada para oferecer a melhor solução tributária.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Guilherme Neitzel Machado Postado em Dez 18 2017 at 08:54 -02.
por que todos produtos que consulto estão com CST 060? quase 95% dos produtos que consulto estão assim posso mesmo confiar nessa informação de tributação estadual?
+0
ELOISA MATIAS SANTOS Postado em Ago 18 2019 at 10:53 -03.
Quando se trata do CST ICMS 060, TRIBUTADO COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, MESMO ASSIM EU CONSIDERO O ICMS INTERNO PARA DESTAQUE NO ECF (CUPOM FISCAL)
+1
RAFAEL AMENTA ALVES Postado em Fev 14 2020 at 03:43 -03.
MESMO O PRODUTO SENDO RECEBIDO COM A CST 060 VOCE VENDE COM INCIDENCIA DE ICMS ?
+0
Pedro Postado em Abr 20 2020 at 03:10 -03.
Bom dia, em SP precisa atualizar conforme a portaria CAT 68/2019
+0
MARCIA ZANATA Postado em Jun 15 2020 at 05:56 -03.
Venda de vinho ncm 22042100 de Minas Gerais para Sao Paulo como fica a tributação estadual? Teria como me ajudarem?
+0
marcos neves Postado em Nov 14 2020 at 07:04 -03.
Só existe uma unidade?
+0
Levy Postado em Dez 21 2020 at 04:03 -03.
Boa tarde.
Não tem como adquirir o vinho através do site, ou ao menos um indicação de vendedores?
+0
[email protected] Postado em Mar 31 2021 at 09:50 -03.
Bom dia
O Vinho é tributado a 25% para consumidor final e atacadista tem 52% de redução para Varejista. Não mais Substituição Tributaria desde 01/02/2020.
Artigo 55 - Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, itens 1 e 8, este acrescentado pela Lei 7646/91, art. 4º, I, e § 5º, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1º, VII, Lei 6556/89, art. 2º, e Lei 7646/91, art. 4º, II):
I - nas prestações onerosas de serviço de comunicação;
II - bebidas alcoólicas, classificadas nas posições 2204, 2205 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300;
+3